O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o funcionamento do negócio, não estando autorizada a empresa a iniciar suas atividades até a concessão deste documento que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido. É emitido pelas Prefeituras, variando seu procedimento de acordo com a legislação de cada município. / REGISTRO OU LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Os estabelecimentos em geral que, direta ou indiretamente, de acordo com a natureza da atividade, possam vir a oferecer algum risco à saúde (geralmente os setores de alimentação, medicamentos e cosméticos), além de necessitar do Alvará de Funcionamento, precisam obter a Licença da Vigilância Sanitária. Por meio deste documento, a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene. / LICENÇA AMBIENTAL – O respeito à legislação ambiental não é apenas um diferencial para as empresas, mas um requisito para a legalização dos estabelecimentos perante o Poder Público.Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento, contudo, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com sua competências.A Licença Ambiental tem prazo de validade definido, e neste período o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa. /CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS – Este Certificado é concedido pelo Corpo de Bombeiros Estadual, que para o conceder faz vistorias para avaliar o cumprimento às normas de segurança.Quase todos os tipos de estabelecimentos exigem a necessidade desse Certificado, havendo poucas exceções de acordo com a legislação de cada Estado.